Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000544-96.2013.5.05.0121
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 23/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Embargos rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000544-96.2013.5.05.0121. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)