JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000896-41.2017.5.13.0008

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000896-41.2017.5.13.0008, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/03/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPACHO AGRAVADO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA DE FUNDO - DESPROVIMENTO . 1. A decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Constatado que o apelo ao TST deveria ter sido analisado à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A da CLT e que o recurso de revista empresarial, que se pretendia destrancar não ultrapassou a barreira da transcendência no tocante à questão do dano moral em decorrência de assalto a banco postal, mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000896-41.2017.5.13.0008. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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