JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0036300-84.2008.5.05.0011

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0036300-84.2008.5.05.0011, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ FUNCEF . LEI Nº 13.467/2017 . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. RESERVA MATEMÁTICA. NECESSIDADE DE VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0036300-84.2008.5.05.0011. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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