JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011720-12.2014.5.01.0004

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011720-12.2014.5.01.0004, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. RECURSO INEXISTENTE. Nos termos da nova redação da Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho, alterada em virtude do CPC de 2015 (Lei nº 13.105/2015), é inadmissível o recurso interposto por advogado sem instrumento de mandato anexado ao feito. Não se concede o prazo para sanar o vício, porque não se trata de irregularidade "em procuração ou substabelecimento já constante dos autos ". Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011720-12.2014.5.01.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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