JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000807-95.2018.5.07.0025

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000807-95.2018.5.07.0025, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. PRESCRIÇÃO DO FGTS. HONORÁRIOS . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DISSOCIADO DAS RAZÕES DE REFORMA. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, e III, da CLT, ao promover, no início das razões recursais, a transcrição integral da decisão recorrida, e deixando de indicar o trecho específico da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000807-95.2018.5.07.0025. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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