JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100299-40.2016.5.01.0076

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100299-40.2016.5.01.0076, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). O trecho transcrito pela Parte é insuficiente para demonstrar o prequestionamento de que trata o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, haja vista não conter todos os fundamentos de fato e de direito relevantes adotados pelo Tribunal Regional para decidir a controvérsia. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100299-40.2016.5.01.0076. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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