Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101800-19.2016.5.01.0241
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos contidos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, porquanto o trecho transcrito não abrange todos os fundamentos que ensejaram a conclusão do Tribunal Regional pelo controle …