JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001265-94.2017.5.06.0019

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001265-94.2017.5.06.0019, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PREQUESTIONAMENTO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS NORTEADORES DA DECISÃO RECORRIDA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, fundamento não atacado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST, que preceitua: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001265-94.2017.5.06.0019. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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