Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020788-59.2016.5.04.0221
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 30/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA (CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760931/DF E COM A SÚMULA 331, V, DO TST) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido…