Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011181-26.2017.5.03.0185
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 03/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE (ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL). HORAS EXTRAS (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superi…