Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000814-62.2010.5.10.0000
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 30/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DA CULPA IN VIGILANDO . Hipótese em que não se verifica no acórdão embargado nenhum vício que justifique a oposição da presente medida recursal . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000814-62.2010.5.10.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em…