Embargos de Declaração 0001845-15.2016.5.09.0654
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 30/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16 (SÚMULA 331, V, DO TST). OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca do reconhecimento da culpa in vigilando do Ente público. Embargos de declaração não providos. (T…