- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 29/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1003438-79.2016.5.02.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. QUINQUÊNIO. SÚMULA 298, I, DO TST. 1 - Ação rescisória fundada no art. art. 485, V, do CPC de 1973, visando desconstituir acórdão que reconheceu o direito do reclamante ao recebimento da parcela quinquênio. 2 - O juízo rescindendo não se pronunciou explicitamente sobre as matérias constantes dos arts. 37, X, 61, § 1º, II, "a", e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, 5º, § 2º, 24, § 2º, item 1, 25 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, circunstância que impede concluir pela existência de violação literal a esses dispositivos, conforme Súmula 298, I, do TST. Recurso ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1003438-79.2016.5.02.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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