Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000015-19.2015.5.10.0008
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DESMEMBRAMENTO DA CATEGORIA. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos a decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000015-19.2015.5.10.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18…