- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo 0000161-60.2010.5.10.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1/TST. O agravo tem por finalidade impugnar decisões monocráticas e, não, colegiadas, como no caso em análise, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-I/TST. Sendo o agravo manifestamente inadmissível, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015, no percentual de 1% sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 40.000,00), o que perfaz o montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser revertido em favor do Agravado, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000161-60.2010.5.10.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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