Agravo de Instrumento 0012426-88.2016.5.15.0083
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 29/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS E DAS RESPECTIVAS TESES JURÍDICAS DEFENDIDAS NO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável a análise do agravo de instrumento quando a parte não traz em suas razões recursais uma correlação entre tema, tese jurídica e as hipóteses de admissibilidade do apelo, previstas nas alíneas do artigo 896 da CLT, não cabendo ao magi…