Embargos de Declaração 0013300-67.2009.5.01.0064
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 30/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DO STF. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de matéria objeto da decisão embargada. Não se pode, por isso, pretender imprimir-lhes efeito diverso do previsto nos arts. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0013300-67.2009.5.01.0064. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgam…