JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001024-42.2012.5.09.0010

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0001024-42.2012.5.09.0010, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITE. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de matéria objeto da decisão embargada. Não se pode, por isso, pretender imprimir-lhes efeito diverso do previsto nos arts. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001024-42.2012.5.09.0010. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000614-10.2010.5.10.0015

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 07/10/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITE. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de matéria objeto da decisão embargada. Não se pode, por isso, pretender imprimir-lhes efeito diverso do previsto nos arts. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000614-10.2010.5.10.0015. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)

Embargos de Declaração 1000862-61.2018.5.02.0221

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 17/06/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITE. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de matéria objeto da decisão embargada. Não se pode, por isso, pretender imprimir-lhes efeito diverso do previsto nos arts. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000862-61.2018.5.02.0221. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 22/06/2020.)

Embargos de Declaração 0001099-14.2013.5.10.0012

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 10/06/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITE. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de matéria objeto da decisão embargada. Não se pode, por isso, pretender imprimir-lhes efeito diverso do previsto nos arts. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de Declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001099-14.2013.5.10.0012. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 10/06/2020. Ju…

Embargos de Declaração 0000658-64.2017.5.11.0012

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 16/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITE. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de matéria objeto da decisão embargada. Não se pode, por isso, pretender imprimir-lhes efeito diverso do previsto nos arts. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000658-64.2017.5.11.0012. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)

Embargos de Declaração 0067600-09.2008.5.02.0024

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 24/06/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITE. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de matéria objeto da decisão embargada. Não se pode, por isso, pretender imprimir-lhes efeito diverso do previsto nos arts. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de Declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0067600-09.2008.5.02.0024. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 24/06/2020. Ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.