- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001340-84.2016.5.02.0465, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DO FGTS. SÚMULA N.° 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do disposto no artigo 896-A, § 1º, II, da CLT, e demonstrada a contrariedade à Súmula n.º 362, II, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DO FGTS. SÚMULA N.° 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Consoante o entendimento consolidado na Súmula n.º 362, item I, do TST, " para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato" . Em relação aos " casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF) " (item II da Súmula n.º 362 do TST). 2. No caso dos autos, o pedido de condenação ao pagamento do FGTS refere-se ao período compreendido entre 21/12/2006 e 8/6/2015. Assim, ajuizada a presente demanda em 17/7/2016, tem-se que o prazo prescricional incidente em relação à tal pretensão é aquele de trinta anos, nos termos do disposto no item II da Súmula n.º 362 do TST. 3 . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001340-84.2016.5.02.0465. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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