Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000887-08.2012.5.06.0022
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/09/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA . Não deve ser conhecido o Agravo Interno que não ataca os fundamentos da decisão Recorrida. Pertinência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000887-08.2012.5.06.0022. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)