Agravo 1000149-06.2015.5.02.0605
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/08/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RE Nº 760.931-DF. TEMA Nº 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se exerceu o Juízo de retratação previsto no artigo 1.030, inciso II, do CPC/2015, tendo em vista que na hipótese sub judice foi obse…