JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000326-68.2015.5.23.0001

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000326-68.2015.5.23.0001, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, a decisão embargada. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000326-68.2015.5.23.0001. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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