JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0138400-80.1998.5.01.0205

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0138400-80.1998.5.01.0205, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTARIA. FONTE DE CUSTEIO. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0138400-80.1998.5.01.0205. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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