JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000363-49.2014.5.06.0019

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000363-49.2014.5.06.0019, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA COM TRÂNSITO DENEGADO PELOS ÓBICES DAS SÚMULAS 266 E 297 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I , DO TST . Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória , resulta nítido que a reclamada não impugnou os fundamentos adotados pela Vice - Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, quais sejam os óbices das Súmulas 266 e 297 do TST, bem como do art. 896, §2º, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000363-49.2014.5.06.0019. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ART. 896, §1º-A DA CLT . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I , DO TST . Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências…

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