JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001081-61.2015.5.20.0006

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo 0001081-61.2015.5.20.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT). A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, a reclamada, com o intuito de atender o previsto na Lei n.º 13.015/2014, transcreveu capítulo do acórdão regional, sem qualquer destaque ou delimitação da tese combatida. Ocorre, entretanto, que esse procedimento adotado pela parte na revista não atende o previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois em momento algum houve a indicação da fundamentação que pretendia prequestionar, mas apenas a cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001081-61.2015.5.20.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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