Embargos de Declaração 0000872-23.2015.5.21.0020
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - "acidente de trabalho - pensão mensal vitalícia - valor da indenização - percentual de incapacidade e redutor para o pagamento da pensão em parcela única" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - art…