Agravo 0001601-37.2014.5.10.0005
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 30/09/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Na hipótese, o recurso de revista não preenche o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.…