Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010242-74.2018.5.15.0024
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 25/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Interposto à deriva dos requisitos previstos no art. 896, § 9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Defeito de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010242-74.2018.5.15.0024. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN…