Embargos de Declaração 0001634-18.2012.5.04.0020
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001634-18.2012.5.04.0020. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)