JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001512-77.2016.5.11.0017

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo de Instrumento 0001512-77.2016.5.11.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso. No entanto, verifica-se da análise das razões recursais que o agravante não investe contra o fundamento da decisão, por meio da qual se negou seguimento ao recurso de revista, concernente ao descumprimento do requisito do § 1º- A, I e III, do art. 896 da CLT. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001512-77.2016.5.11.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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