Agravo em Agravo de Instrumento 0010888-24.2015.5.15.0078
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Ante os esclarecimentos prestados, deixa-se de aplicar a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. (Trib…