JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000647-31.2016.5.05.0014

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000647-31.2016.5.05.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 30/09/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000647-31.2016.5.05.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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