Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000629-10.2016.5.06.0005
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 07/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE (INOVAÇÃO RECURSAL). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000629-10.2016.5.06.0005. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data d…