JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001150-53.2017.5.12.0004

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001150-53.2017.5.12.0004, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO (ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST). CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL (VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA). DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL E ESTÉTICO (VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA). PENSÃO. TERMO FINAL (AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO ADEQUADA DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001150-53.2017.5.12.0004. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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