Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000356-71.2018.5.13.0003
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 07/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM INSTÂNCIA RECURSAL. CONCESSÃO DE PRAZO. DEPÓSITO RECURSAL NÃO RECOLHIDO . CUSTAS PROCESSUAIS INSUFICIENTES (NÃO CONFIGURADAS AS VIOLAÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de inst…