Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000896-32.2018.5.02.0384
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 07/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇO. CONTRATO DE GESTÃO. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL REGIONAL CONSIGNA A AUSÊNCIA DE CULPA DO ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DEMONSTRADA (SÚMULA 126 DO TST) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrume…