JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024025-36.2019.5.24.0061

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024025-36.2019.5.24.0061, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. NORMA COLETIVA (TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO TRIBUNAL REGIONAL QUANTO AO TEMA, SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o requisito do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, ao transcrever a íntegra dos fundamentos do Tribunal Regional quanto ao tema, sem destaque específico da tese jurídica combatida que demonstre o prequestionamento da matéria. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024025-36.2019.5.24.0061. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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