JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000059-66.2017.5.09.0664

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000059-66.2017.5.09.0664, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. PRIMEIRA PARTE DO ITEM IV DA SÚMULA 85 DO TST. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. SÚMULA 85, IV, DO TST. APURAÇÃO SEMANAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Turma tem entendido que a prestação habitual de horas extras invalida integralmente o sistema de compensação de horário, razão pela qual não merece prosperar a tese jurídica firmada na Súmula 36 do TRT da 9.ª Região que impõe a aferição semanal da validade do acordo compensatório. Precedente. 2. Sendo assim, uma vez constatado pela Corte de origem o descumprimento material do acordo compensatório em razão do habitual labor extraordinário e do trabalho aos sábados, dias destinados à compensação, não se revela possível a aplicação da Súmula 85, IV, do TST. Precedentes. Todavia, para evitar a reformatio em pejus , mantém-se a condenação. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000059-66.2017.5.09.0664. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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