Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000746-86.2017.5.05.0621
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 07/10/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16 (SÚMULA 331, V, DO TST). No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisã…