JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020056-90.2016.5.04.0702

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo 0020056-90.2016.5.04.0702, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO DO TRT DEVOLVIDO NO RECURSO DE REVISTA DENEGADO. DESCUMPRIMENTO DO § 1º-A, DO ARTIGO 896 DA CLT . Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020056-90.2016.5.04.0702. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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