JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020619-45.2015.5.04.0403

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020619-45.2015.5.04.0403, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/09/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada, por inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, nos termos da jurisprudência reiterada e uniforme da SBDI-1 do TST, dada a transcrição integral do acórdão regional quanto a todos os temas recorridos e sem destaques dos trechos do julgado que consubstanciassem o prequestionamento das controvérsias trazidas no apelo revisional. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020619-45.2015.5.04.0403. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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