Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000998-45.2014.5.06.0014
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. terceirização ilícita. reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços. ausência de interesse da empresa prestadora. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo…