Agravo de Instrumento 0000220-58.2015.5.12.0019
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 24/02/2021
EMENTA: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Não se conhece de agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não impugnam os fundamentos do despacho que indeferiu o processamento do Recurso. Agravo de Instrumento de que não se conhece. 2. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICAD…