JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000656-46.2017.5.12.0019

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Recurso de Revista 0000656-46.2017.5.12.0019, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. OFENSA AO ART. 71, § 3º, DA CLT. O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento de horas extras, decorrente da redução do intervalo intrajornada, em face da existência de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, não obstante a existência de prorrogação da jornada e de acordo de compensação semanal. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para que haja a redução do intervalo intrajornada é incompatível com o regime de compensação semanal de jornada. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000656-46.2017.5.12.0019. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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