Embargos de Declaração 0001451-33.2017.5.11.0002
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 07/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001451-33.2017.5.11.0002. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 07/10…