JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010482-84.2017.5.03.0007

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo 0010482-84.2017.5.03.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que deve haver prova inequívoca acerca da insuficiência econômica da pessoa jurídica, a fim de propiciar o acolhimento do pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita. No caso, a reclamada não efetuou o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal ao interpor o recurso de revista, em que requer a concessão do benefício da Justiça gratuita em razão de se encontrar em situação precária ocasionada pela recente crise financeira, sem comprovar efetivamente dificuldade financeira ou fragilidade econômica. Desse modo, não há como se alterar a decisão agravada, em que se manteve o reconhecimento da deserção do recurso de revista. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010482-84.2017.5.03.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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