JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1003084-24.2016.5.02.0204

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo Interno 1003084-24.2016.5.02.0204, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS . ACÓRDÃO PROLATADO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . APLICAÇÃO DA REGRA GERAL INSCULPIDA NA SÚMULA N.º 353 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . MULTA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos Embargos. A hipótese dos autos não comporta aplicação da exceção contida na alínea c da Súmula n.º 353 deste Tribunal Superior. Ao interpor Recurso de Embargos à SBDI-1 do TST, os reclamados buscavam discutir o atendimento aos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, e não seus pressupostos extrínsecos , " cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo " - hipótese albergada na exceção da alínea c da mencionada Súmula. Dessa forma, nos termos da decisão agravada, incide o óbice enunciado na regra geral sufragada na Súmula n.º 353 do TST, uma vez que os embargantes pretendiam a revisão dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, já examinados no mérito do Agravo de Instrumento não provido pela egrégia Turma desta Corte superior. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1003084-24.2016.5.02.0204. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 01/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0024107-50.2016.5.24.0036

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 01/10/2020

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 353 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos Embargos. A hipótese dos autos não comporta aplicação da exceção contida na alínea f da Súmula n.º 353 deste Tribunal Superior. No caso, os Embargos foram interpostos em face de decisão proferida…

Agravo 0100593-35.2016.5.01.0483

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 12/11/2020

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 353 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos Embargos. A hipótese dos autos não comporta aplicação da exceção contida na alínea f da Súmula n.º 353 deste Tribunal Superior. Trata-se, no caso, de Agravo interposto a decisão mo…

Agravo 0024346-54.2016.5.24.0036

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 12/11/2020

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 353 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos Embargos. A hipótese dos autos não comporta aplicação da exceção contida na alínea f da Súmula n.º 353 deste Tribunal Superior. Trata-se, no caso, de Agravo interposto a decisão monocrática median…

Agravo 0010819-34.2015.5.01.0481

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 19/11/2020

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 353 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos Embargos. A hipótese dos autos não comporta aplicação da exceção contida na alínea f da Súmula n.º 353 deste Tribunal Superior. Trata-se, no caso, de Agravo interposto a decisão m…

Agravo Interno 0001089-49.2013.5.15.0070

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/02/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº353. Não merece reparos a decisão singular por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque , ao contrário do que afirma a Agravante a hipótese dos autos não importa aplicação da exceção contida na alínea "f" da Súmula nº 353 deste Tribunal. Trata-se, o caso, de agravo em agravo de instrumento e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.