JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001729-91.2014.5.12.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0001729-91.2014.5.12.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SALÁRIO IN NATURA . APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ESCLARECIMENTOS. A finalidade dos embargos de declaração é o aprimoramento do julgado, não se prestando para rediscutir o tema objeto da decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001729-91.2014.5.12.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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