JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000667-78.2013.5.03.0112

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000667-78.2013.5.03.0112, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 30/09/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO . Nega- se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido . RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA ( TELEFÔNICA BRASIL S.A.). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS - TEMA Nº 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - RESPONSABILIDADE SUBSIDÁRIA RECONHECIDA. O Plenário do STF, por maioria de votos, no julgamento do ARE 791.932/DF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado em 6/3/2019, com repercussão geral (tema de Repercussão Geral nº 739), estabeleceu a seguinte tese: "É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC." . Declarou, ainda, parcialmente inconstitucional a Súmula/TST nº 331 e proclamou a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim; para afirmar a inexistência de relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Dessa forma, a decisão recorrida, ao reconhecer a ilicitude da terceirização havida entre as empresas e o vínculo de emprego entre o autor e a empresa tomadora de serviços, decidiu em desconformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo objeto do Tema nº 739. No entanto, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. Prejudicada a análise do tema remanescente ("responsabilidade solidária"). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000667-78.2013.5.03.0112. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001547-18.2015.5.17.0013

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 30/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40/2016 DO TST (INCLUINDO O ART. 1º) , MAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. De acordo com o art. 1º da IN nº 40/2016 do TST, em vigor desde 15/04/2016, " Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclu…

Recurso de Revista 0000133-18.2015.5.17.0002

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 30/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS - TEMA Nº 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - RESPONSABILIDADE SUBSIDÁRIA RECONHECIDA. O Plenário do STF, por maioria de votos, no julgamento do ARE 791.932/DF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001859-89.2012.5.03.0012

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. CALL CENTER . ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ARE 791.932). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de ins…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010257-65.2016.5.03.0018

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ARE 791.932). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. O STF, por maioria, no julgamento do ARE 791.932/DF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controv…

Recurso de Revista 0032000-70.2008.5.04.0702

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 04/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS (ARE 791.932/DF - TEMA 739) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.030, II, DO CPC/2015. O Plenário do STF, por maioria de votos, no julgamento do ARE 791.932/DF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado em 6/3/2019, com repercussão geral (tema de Repercussão Geral nº 739), estabel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.