- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 13/10/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011069-57.2016.5.15.0153, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/10/2020, p. 13/10/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi negado provimento ao Agravo de Instrumento, com fundamento na Súmula n.º 331, V, do TST. No caso, o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, concluiu que a responsabilidade atribuída à Administração Pública foi pautada na culpa (ausência de fiscalização), premissa fática insuscetível de revisão nos exatos termos da Súmula n.º 126 do TST. Logo, não há, nos termos do decidido, como admitir o trânsito do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011069-57.2016.5.15.0153. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 13/10/2020.)
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