JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000338-07.2013.5.09.0013

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
05/10/2020
Data de publicação
13/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0000338-07.2013.5.09.0013, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 05/10/2020, p. 13/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897 da CLT e 1.022 do CPC, a medida contra ele intentada não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000338-07.2013.5.09.0013. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 05/10/2020. Juntado aos autos em 13/10/2020.)
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