JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001761-42.2012.5.10.0002

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
05/10/2020
Data de publicação
13/10/2020

TST – Agravo Interno 0001761-42.2012.5.10.0002, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Órgão Especial, j. 05/10/2020, p. 13/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO . Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Vice-Presidência do TST pela qual foi denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em tese firmada em precedente de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário nº 589998( Tema 131 ) firmou a tese de que "A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados". Neste contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001761-42.2012.5.10.0002. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 05/10/2020. Juntado aos autos em 13/10/2020.)
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